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Juiz anula condenação contra Rogério Marinho no caso dos supostos fantasmas da CMN

Senador apresentou recurso alegando que caso prescreveu

Juiz anula condenação contra Rogério Marinho no caso dos supostos fantasmas da CMN
Juiz anula condenação contra Rogério Marinho no caso dos supostos fantasmas da CMN (Foto: Reprodução)

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu a um recurso da defesa de Rogério Marinho (PL) e anulou uma condenação anterior aplicada ao senador de perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa.

O magistrado manteve apenas o ressarcimento ao erário, equivalente a R$ 13 mil (em valores da época, que devem ser atualizados).

A nova sentença do juiz saiu na última quarta-feira 16 e se refere à investigação de um suposto esquema de nomeação de cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal na época em que Rogério Marinho era vereador. O crime teria ocorrido de 2005 a 2007, segundo denúncia do Ministério Público em ação de improbidade administrativa.

Em 31 de maio, o juiz Bruno Dantas havia condenado Rogério Marinho ao avaliar que o senador, na época em que era vereador, teria contratado uma médica para trabalhar em uma clínica popular e a incluído na folha de pagamentos da Câmara de Natal, de maneira irregular e sem o consentimento dela.

Na mesma ação, além de Rogério Marinho, haviam sido condenados o atual vereador Bispo Francisco de Assis (Republicanos) e outros cinco ex-vereadores de Natal: Adenúbio Melo, Aquino Neto, Sargento Siqueira, Dickson Nasser e Fernando Lucena.

Foram absolvidos já na primeira decisão os ex-vereadores Edivan Martins e Salatiel de Souza. O ex-vereador Renato Dantas também era acusado na ação, mas a ação quanto a ele não prosseguiu porque ele morreu em abril de 2021.

Essas outras decisões seguem inalteradas, mas ainda cabe recurso à instância superior – o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

A assessoria de Rogério Marinho disse que o senador não vai se pronunciar sobre essa nova decisão. O parlamentar também não havia comentado a sentença anterior.

Juiz aceitou argumento da defesa de Rogério Marinho

Ao julgar embargos de declaração apresentado pela defesa de Rogério Marinho, o juiz entendeu que os crimes imputados ao senador prescreveram.

O juiz foi convencido de que o prazo para cálculo da prescrição deveria começar a contar no momento em que o mandato de Rogério como senador foi encerrado – em 31 de janeiro de 2007, e não no fim do mandato de Dickson Nasser (2012), que sucedeu a Rogério Marinho na presidência da Câmara e teria dado continuidade aos crimes.

Como o prazo de prescrição era de 5 anos na lei vigente até então e a ação do Ministério Público foi apresentada só em dezembro de 2014, Rogério Marinho acabou beneficiado.

Juiz anula condenação contra Rogério Marinho no caso dos supostos fantasmas da CMN. Foto: CMNJuiz anula condenação contra Rogério Marinho no caso dos supostos fantasmas da CMN. Foto: CMN

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