Governo do RN envia proposta de novo Refis com meta de renegociar R$ 1,7 bilhão em débitos
Proposta estabelece parcelamento em até 60 vezes, com descontos que chegam a 99% em juros e multas.
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte enviou nesta segunda-feira 28 uma mensagem para a Assembleia Legislativa com a proposta de instituir, por meio de um projeto de lei (PL), uma nova versão do Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal (Refis 2023).
A ideia é oferecer vantagens para o contribuinte regularizar os débitos referentes aos tributos estaduais e também passivos inscritos na Dívida Ativa do Estado. Na última edição do programa, lançada em 2020, mais de 50 mil contribuintes negociaram dívidas, que somadas chegavam a R$ 865,1 milhões, R$ 452, 6 milhões só no âmbito da Fazenda Estadual. A meta com o novo refinanciamento é duplicar esses números.
A Mensagem de Número 22, enviada do Gabinete Civil, apresenta todos os argumentos e o esboço das principais regras do Novo Refis, que promete ser o mais vantajoso para os contribuintes. A redação do projeto de lei propõe um abatimento sobre o valor dos juros e multas, que vai de 60% e chega a até 99% de desconto sobre o valor da correção. Pelo texto, poderiam ser refinanciadas dívidas tributárias referentes ao ICMS, IPVA e ITCD, além de débitos inscritos na Dívida Ativa, que já estão em processo de judicialização por estarem inscritas na dívida ativa.
Os tipos de débitos que serão contemplados pelo Refis no Rio Grande do Norte são para créditos tributários referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidos até 31 de dezembro de 2022; ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) caso os fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022; e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), em que a regularização do inclui os débitos lançados até 27 de dezembro de 2022.
Já os créditos de natureza não tributária que estão definitivamente constituídos e inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023 incluem multas ambientais, inclusive as aplicadas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), multas licitatórias, inclusive aquelas aplicadas pelas autarquias e fundações públicas, multas processuais e multas administrativas diversas.
Se aprovado pelos parlamentares, a adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de outubro de 2023 para débitos de ICMS, IPVA e créditos não tributários. Já para os débitos de ITCD, a adesão será permitida até o dia 27 de dezembro de 2023. O pagamento poderá ser feito à vista ou em parcelas de valor mínimo de R$ 100 para créditos relativos ao IPVA e créditos não tributários, e de R$ 500 para créditos referentes ao ICM, ICMS e ITCD.
Os descontos e condições para pagamento variam de acordo com o tipo de débito. Para ICMS, a redução das multas, juros e acréscimos legais é de 99% para pagamento à vista; 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas, 75% para pagamento em 11 a 20 parcelas; 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
Para IPVA, a redução das multas tributárias, juros e acréscimos legais é de 99% para pagamento à vista; 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas.
No caso do ITCD, a redução é de 50% do valor do imposto e 99% das multas, juros e acréscimos legais para pagamento à vista; 90% para pagamento das multas, juros e acréscimos legais em 2 a 10 parcelas; para créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa, a redução das multas, juros e acréscimos legais é de 75% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 60 vezes.
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